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Cidadania

Quanto custa fazer um testamento e qual tipo escolher

Caneta tinteiro antiga sobre pasta de couro fechada ao lado de óculos de leitura em mesa escura

O testamento público, lavrado em cartório de notas, é o mais usado e tem custo definido pela tabela de emolumentos do estado, geralmente na faixa de algumas centenas de reais, com acréscimos por página e por testemunha. O testamento particular, escrito pelo próprio autor e assinado com testemunhas, não tem custo de cartório, mas precisa ser confirmado judicialmente depois.

A diferença de preço, porém, engana. O testamento particular é mais barato de fazer e bem mais caro de executar, porque exige um processo de confirmação com oitiva de testemunhas. O público custa mais na origem e praticamente elimina discussão futura.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Os emolumentos de cartório são fixados por lei estadual e mudam de um estado para outro e a cada ano, assim como as alíquotas de imposto. Confirme os valores na tabela vigente do seu estado antes de qualquer decisão.

Se a pergunta é procuração para venda de imóvel, outro texto publicado aqui responde ponto a ponto.

O texto Dívida de pessoa falecida: quem paga, o que se extingue e o limite trata do assunto em detalhe.

Quanto custa fazer um testamento em cada modalidade

TipoComo se fazCusto inicialCusto de execução
PúblicoLavrado pelo tabelião, com duas testemunhasEmolumentos de tabelaBaixo, já é documento público
CerradoEscrito pelo autor e aprovado pelo tabelião, mantido em sigiloEmolumentos de tabelaMédio, exige abertura judicial
ParticularEscrito e assinado com três testemunhasNenhumAlto, exige confirmação judicial

Além do valor base, alguns cartórios cobram por lauda adicional e pelo registro na central nacional de testamentos, que é o sistema que permite localizar o documento depois do falecimento. Esse registro é o que impede o testamento de simplesmente se perder.

O limite que quase ninguém conhece

Quem tem herdeiros necessários, que são descendentes, ascendentes e cônjuge, só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade, chamada de legítima, é reservada por lei a esses herdeiros e não pode ser afastada por testamento.

SituaçãoParte disponível
Com filhos, netos, pais ou cônjuge50% do patrimônio
Sem herdeiros necessários100% do patrimônio
Com herdeiros e desejo de excluir algumSó por deserdação, em hipóteses restritas e fundamentadas

Essa regra explica por que muitos testamentos são parcialmente invalidados: o autor dispõe de mais do que podia, e a parte excedente é reduzida na hora da partilha.

Para que serve na prática

  • Destinar a parte disponível a quem não é herdeiro, como um amigo, uma instituição ou um companheiro sem união estável formalizada.
  • Definir qual bem cabe a cada herdeiro, evitando condomínio forçado sobre o mesmo imóvel.
  • Reconhecer filiação, efeito que o testamento produz mesmo que o restante seja invalidado.
  • Nomear tutor para filhos menores, indicando quem cuidará deles.
  • Instituir usufruto em favor de alguém, mantendo a propriedade com outro.
  • Deixar instruções sobre bens digitais, perfis e arquivos, tema cada vez mais frequente.

Testamento não substitui o inventário

É a confusão mais comum. Mesmo com testamento, o inventário continua obrigatório: ele é o procedimento que apura os bens, calcula o imposto e formaliza a transmissão. O testamento apenas orienta como a partilha será feita.

Vale saber que a existência de testamento historicamente obrigava a via judicial, mas o entendimento evoluiu e hoje é possível o procedimento em cartório em várias situações, desde que haja consenso e prévia autorização judicial do testamento. Os custos comparados estão em os custos do inventário.

Como o testamento é aberto e cumprido

  1. Localização do documento. Após o óbito, os interessados consultam a central nacional de testamentos, que indica se existe registro e em qual cartório.
  2. Obtenção da certidão no tabelionato onde o ato foi lavrado.
  3. Apresentação em juízo, etapa em que o testamento é registrado e cumprido, conferindo-se a regularidade formal.
  4. Abertura do inventário, agora orientado pelas disposições testamentárias.
  5. Partilha, respeitando a legítima dos herdeiros necessários e as disposições válidas.

O testamenteiro, quando nomeado, é quem acompanha o cumprimento das disposições. Ele pode ser um herdeiro, um amigo ou um profissional, e tem direito a uma remuneração fixada em percentual da herança líquida, salvo se o testamento dispuser de outra forma.

Um cuidado prático: informe a existência do testamento a alguém de confiança. Documento registrado mas desconhecido pela família pode demorar anos para ser localizado, e nesse intervalo a partilha pode seguir por outro caminho.

Alternativas ao testamento

InstrumentoEfeitoObservação
Doação em vida com reserva de usufrutoTransfere a propriedade mantendo o usoAntecipa o imposto, respeita a legítima
Seguro de vidaPaga beneficiário indicadoNão entra no inventário
Previdência privadaPaga beneficiário indicadoTratamento varia conforme o plano
Holding familiarOrganiza o patrimônio em sociedadeFaz sentido em patrimônios maiores
ProcuraçãoNão transfere bens, apenas permite atos em vidaPerde efeito com a morte, ver a validade da procuração

A doação com reserva de usufruto é a alternativa mais usada por quem quer simplificar a sucessão, e ela exige escritura e registro, com os custos detalhados em quanto custa a escritura de um imóvel.

Perguntas frequentes

Herdeiro que não consta do testamento perde tudo?

Não. Herdeiros necessários, que são descendentes, ascendentes e cônjuge, têm direito à metade do patrimônio por lei, mesmo sem qualquer menção no testamento. O documento só dispõe da outra metade. Se o texto tentar destinar mais do que isso, a parte excedente é reduzida no momento da partilha.

Posso mudar o testamento depois?

Pode, quantas vezes quiser, enquanto estiver vivo e capaz. Um testamento novo revoga o anterior no que for incompatível. É recomendável declarar expressamente a revogação do anterior para evitar dúvida.

Preciso de advogado para testar?

Não é obrigatório no testamento público, porque o tabelião redige o ato. Ainda assim, a orientação prévia costuma evitar disposições inválidas, principalmente quanto ao limite da parte disponível.

Quantas testemunhas são necessárias?

O testamento público exige duas testemunhas, e o particular, três. As testemunhas não podem ser herdeiras nem beneficiárias, sob pena de comprometer o ato.

O testamento pode ser contestado?

Pode, principalmente por alegação de incapacidade do autor, vício de consentimento ou desrespeito à legítima. O testamento público é o mais difícil de contestar, porque o tabelião atesta a capacidade no momento do ato.

Onde fica guardado?

O original permanece no livro do cartório, e o autor recebe uma certidão. O registro em central nacional permite que os herdeiros localizem o documento após o óbito, mesmo sem saber em qual cartório ele foi feito.

Leia também: percorra o roteiro de negocios e acompanhe o roteiro de noticias.

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